Partindo da premissa de que “todos somos iguais perante a lei”, desconheço o fato da orientação sexual de uma pessoa ser fator para perder a guarda da filha! Perde-se sim a guarda, por atos de indignidade, imoralidade ou abandono material e moral. Ou seja, se sua filha encontra-se em um ambiente saudável, com educação, saúde, alimentação, amor e respeito (que é a obrigação de qualquer pai e mãe), as ameaças do pai serão só ameaças. Agora, se vc esta oferecendo tudo isso a sua filha e essas ameaças são constantes já pensou em registrar queixa sobre essa atitude do pai? Se desejar mande-nos e-mail: there.les@gmail.com
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